A recuperação judicial é instrumento criado pela Lei 11.101/2005 para se evitar a falência de empresa em crise financeira.
O Escritório detém a expertise necessária para prestar assessoria jurídica à empresa, através de ajuizamento da ação, apresentação de Plano de Recuperação e Reestruturação, visando a superação da crise financeira enfrentada pela empresa.